[18/11] - Medida Provisória nº 627/2013
Com a edição da Medida Provisória nº 627/2013, publicada no DOU de 12.11.2013, finalmente, encerra a vigência do Regime Tributário de Transição (RTT). Além da extinção do RTT, foram promovidas importantes alterações na legislação tributária federal, visando principalmente à adaptação às novas normas contábeis.
Dentre as várias alterações promovidas, destacamos:
I) As regras para apuração do IRPJ e CSLL, na adaptação às normas contábeis brasileiras às internacionais, nos casos de:
a) Ajuste Decorrente de Avaliação a Valor Justo na Investida;
b) Redução da Mais ou Menos-Valia e do Goodwill;
c) Atividade Imobiliária - Permuta- Determinação do Custo e Apuração do Lucro Bruto;
d) Despesa com Emissão de Ações;
e) Ajuste a Valor Presente;
f) Custo de empréstimos - Lucro Presumido e Arbitrado;
g) Despesas Pré-operacionais ou Pré-industriais;
h) Variação Cambial - Ajuste a Valor Presente;
i) Avaliação a Valor Justo - Ganho e Perda;
j) Incorporação, Fusão ou Cisão - Menos-Valia, Goodwill, Ajuste a Valor Justo;
k) Ganho por Compra Vantajosa;
l) Contratos de Longo Prazo;
m) Subvenções Para Investimento;
n) Teste de Recuperabilidade;
o) Pagamento Baseado em Ações;
p) Contratos de Concessão;
q) Aquisição de Participação Societária;
r) Depreciação, amortização e intangível;
s) Arrendamento Mercantil.
II) As regras para a tributação em bases universais;
III) Os benefícios para o parcelamento especial do PIS/PASEP e da COFINS de instituições financeiras e do IRPJ e da CSLL apurados sobre lucros de coligadas ou controladas no exterior.
O Departamento tributário do RONALDO MARTINS & ADVOGADOS fica a sua disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos julgados necessários sobre o assunto. Podem encaminhar suas consultas ao endereço: get.novo@ronaldomartins.adv.br.
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