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    03/08/2021 - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1058 DE 2021 CRIA O MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA



     

    A Medida Provisória Nº 1058 de 27/07/2021 alterou a redação da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, dentre outras providências.

    Constituem áreas de competência do Ministério do Trabalho e Previdência:

     - previdência;

     - previdência complementar;

      - política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;

      - política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;

      - fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;

      - política salarial;

      - intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional;

      - segurança e saúde no trabalho;

      - regulação profissional; e

      - registro sindical."

     Integram a estrutura básica do Ministério do Trabalho e Previdência:

      - o Conselho de Recursos da Previdência Social;

      - o Conselho Nacional de Previdência Social;

      - o Conselho Nacional de Previdência Complementar;

      - a Câmara de Recursos da Previdência Complementar;

      - o Conselho Nacional do Trabalho;

      - o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

      - o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e

      - até 4 (quatro) Secretarias.

     O Conselho Nacional do Trabalho, Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador são órgãos colegiados de composição tripartite, com paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo federal.

    Ficam subordinadas ao Ministro de Estado do Trabalho e Previdência as seguintes unidades da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia:

     a) a Subsecretaria de Assuntos Corporativos;

     b) a Secretaria de Previdência; e

     c) a Secretaria do Trabalho.

     Esta Medida Provisória entra em vigor em 28/07/2021.

    Fonte: LegisWeb

     



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