• Página Inicial
  • | | | |
  • Serviços exclusivos: Clientes > Colaboradores >
  • Apresentação
    O Escritório Posicionamento Especialização Ações Empresariais
  • Áreas de atuação
  • Advogados
  • Unidades
    Brasília Campinas Fortaleza São Paulo São Bernardo do Campo
  • Serviços
    Novidades Clientes Colaboradores Fórum Tributário Boletim Jurídico
  • Na Mídia
    Publicações Matérias
  • Blog
  • Contato
    Fale Conosco Envie Seu Currículo
    • HOME > Serviços > Boletim Jurídico
      • Branco
      • Marrom
      • Preto
      • Laranja
      • Clique aqui para aumentar o tamanho da fonte
      • Clique aqui para diminuir o tamanho da fonte
    Serviços

    03/08/2021 - ECF - ALTERAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DA CSLL



    Em virtude da publicação da Medida Provisória nº 1.034, de 1º de março de 2012, convertida na Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021, houve alteração das alíquotas da CSLL a partir de julho de 2021, conforme abaixo:

     Lei nº 14.183 DE 14/07/2021

     Art. 1º O art. 3º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     "Art. 3º .....

     I - 20% (vinte por cento) até o dia 31 de dezembro de 2021 e 15% (quinze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001;

     II - (revogado);

     II-A - 25% (vinte e cinco por cento) até o dia 31 de dezembro de 2021 e 20%(vinte por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso I do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; e....." (NR)

     Portanto, foram realizadas as seguintes alterações nas Tabelas Dinâmicas da ECF referentes aplicadas ao ano-calendário 2021:

     1 - Tabela de Alíquotas da CSLL: Foram incluídos os códigos 5 e 6, que deverão ser utilizados para as pessoas jurídicas que tiveram alteração da alíquota de 20% para 25% e de 15% para 20% em julho de 2021, respectivamente.

    1|Alíquota de 9%|01012018||9

    2|Alíquota de 17%|01012018|31122018|17

    3|Alíquota de 20%|01012018|31122018|20

    3|Alíquota de 20%|01032020|31122020|20

    4|Alíquota de 15%|01012019|31122020|15

    5|Alíquota de 20%-25%|01012021||20/25

    6|Alíquota de 15%-20%|01012021||15/20

    2 - Registro N660: Atualização da fórmula de cálculo da CSLL considerando as novas alíquotas e inclusão das linhas para cálculo da proporcionalização (0.55 e 0.56).

    0.55|Total das Receitas Brutas Computadas no Balanço do Período - 2021|01012021|31122021|2|E|N||

    0.56|Total das Receitas Brutas do Mês de Julho até o Final do Período - 2021|01012021|31122021|2|E|N||

    3 - Registro N670: Atualização da fórmula de cálculo da CSLL considerando as novas alíquotas e inclusão das linhas para cálculo da proporcionalização (0.55 e 0.56).

    0.55|Total das Receitas Brutas Computadas no Balanço do Período - 2021|01012021|31122021|2|E|N||

    0.56|Total das Receitas Brutas do Mês de Julho até o Final do Período - 2021|01012021|31122021|2|E|N||

    4 - Registros P500, T181 e U182: Atualização da fórmula de cálculo da CSLL considerando as novas alíquotas.

    Fonte: Portal- SPED      



  • Advogados
    Um dos grandes desafios dos escritórios de advocacia é integrar os serviços jurídicos no desenvolvimento dos negócios empresariais.

    Para tanto, alguns dogmas e paradigmas que são obstáculos ao desenvolvimento normal dos negócios devem ser superados.

    [+] saiba mais

    Unidades
    • Brasília
    • Campinas
    • Fortaleza
    • São Paulo
    • São Bernardo do Campo

SEDE: Rua Júlio Gonzalez, 132 – 28º andar – São Paulo / SP. Telefone (11) 3066-4800.