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    31/08/2021 - PF DESARTICULA ESQUEMA DE SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS E MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS ILÍCITAS EM SÃO PAULO



     

    A Polícia Federal, com apoio da Receita Federal do Brasil e GAECO do Ministério Público Federal, deflagrou em 27/8 a Operação Jurumirim, decorrente de investigações que apuraram a criação de empresas em nome de sócios “laranjas”, para ocultar esquema de sonegação de impostos e movimentação financeira de origem ilícita.

    Cerca de 80 policiais federais deram cumprimento a 19 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 1ª Vara Federal em Avaré/SP, em endereços localizados nas regiões de Bauru/SP, Avaré/SP, Itaí/SP, Botucatu/SP, Sorocaba/SP, Araçoiaba da Serra/SP e Guarulhos/SP.

     

    O esquema investigado evidenciou que diversos empresários e seus familiares, com o apoio de escritórios de advocacia e de contabilidade, se utilizavam de escrituras em nome de terceiros e pessoas “criadas” exclusivamente para cometimento das fraudes. Os investigados, por intermédio de interpostas pessoas, também negociaram aeronaves, embarcações, veículos e caminhões destinados ao contrabando de cigarros, além de fazendas, imóveis residenciais e, até mesmo, um hospital.

     

    Até o momento, foram identificadas sonegações fiscais que atingiram a soma de, aproximadamente, R$ 25 milhões, tanto em contribuições, como em impostos de pessoas físicas e jurídicas, inclusive, em decorrência das inúmeras apreensões de cigarros ilegalmente transportados (mais de 4 milhões de maços apreendidos).

     

    Também foi determinada, judicialmente, a averbação de restrições nas matrículas de bens imóveis identificados como pertencentes aos investigados. Conforme foi apurado, eles podem ter sido adquiridos como produtos dos crimes de sonegação fiscal, adulteração de combustíveis e contrabando de cigarros, dentre outros, visando promover a ocultação dos valores obtidos com a prática dessas condutas.

     

    As investigações continuam, e os envolvidos poderão, em tese, ser responsabilizados pelos crimes de associação criminosa, sonegação fiscal, falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem, na modalidade ocultação.

     

    Fonte: Notícias Fiscais

     

     

     



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